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Faça sua negociação online e garanta desconto de até 100% em multa e juros
alarm    Para negociar, aguarde o dia 12/01!

Se você tem débitos com a Prefeitura de Vitória, o REFIS 2026 é uma oportunidade para colocar tudo em dia com descontos e parcelamento flexível.

O que você ganha ao entrar no REFIS?

Bônus de 5% para quem adere online
Bônus de 5% para quem adere online

Fazer a adesão pelo Portal do Cidadão rende +5% de desconto adicional sobre as reduções previstas nas tabelas do programa. É benefício extra, simples e digital.

Abrangência ampla dos débitos
Abrangência ampla dos débitos

O REFIS vale para débitos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa e, em alguns casos, também para débitos ainda não inscritos. Confira as regras!

Parcelamento que cabe no bolso
Parcelamento que cabe no bolso

Você pode parcelar em até 60 vezes (com correção monetária prevista em lei). Uma forma de aliviar o caixa sem perder o melhor benefício.

Descontos altos em multas e juros
Descontos altos em multas e juros

Quanto antes você aderir, maiores os descontos. Clique aqui para consultar todas as condições de parcelamento.

Chance de reorganizar parcelamentos antigos
Chance de reorganizar parcelamentos antigos

Se você já tem parcelamento anterior, é possível migrar para o REFIS 2026 e aproveitar os novos descontos, observadas as condições.

Custos processuais mais claros
Custos processuais mais claros

Para os débitos protestados e que não se encontrem ajuizados, o contribuinte fará jus à isenção de honorários advocatícios, ficando, contudo, sob sua exclusiva responsabilidade o pagamento dos emolumentos devidos ao Cartório de Protesto de Títulos competente.

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Condições de parcelamento

De 12/01 a 30/04:

TABELA 01: ADESÃO DE 12 DE JANEIRO A 30 DE ABRIL
Parcelas Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa Desconto sobre a multa por infração Desconto sobre os juros
Única 95% 70% 95%
Até o final do exercício de 2026 85% 60% 85%
até 24 65% 40% 65%
de 25 a 36 50% 30% 50%
de 37 a 48 40% 20% 40%
de 49 a 60 30% 10% 30%
de 61 a 120* 30% 10% 30%
* Para débitos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Garanta um bônus de 5% ao negociar online pelo Portal do Cidadão. Pagamento à vista tem 95% de desconto em multa de mora/por Dívida Ativa e 95% em juros; multa por infração cai até 70%. Há faixas de parcelamento com descontos decrescentes até 60 parcelas (e condições especiais para grandes débitos).

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

De 01/05 a 31/08:

TABELA 02: ADESÃO DE 1º DE MAIO A 31 DE AGOSTO
Parcelas Desconto sobre a multa de mora e por inscrição em Dívida Ativa Desconto sobre a multa por infração Desconto sobre os juros
Única 85% 65% 85%
Até o final do exercício de 2026 75% 55% 75%
até 24 55% 35% 55%
de 25 a 36 40% 25% 40%
de 37 a 48 30% 10% 30%
de 49 a 60 20% 5% 20%
de 61 a 120* 20% 5% 20%
* Para débitos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Garanta um bônus de 5% ao negociar online pelo Portal do Cidadão. À vista, os descontos são 85% em multa de mora/por Dívida Ativa e 85% em juros; multa por infração cai até 65%, com faixas de parcelamento também até 60 parcelas.

Perguntas Frequentes

O REFIS Vitória 2026 é o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município de Vitória, instituído com a finalidade de possibilitar a quitação de débitos tributários e não tributários, com concessão de descontos sobre multas e juros, além de parcelamento em condições especiais.

Para formalizar a adesão ao Refis 2026, é necessário apresentar a documentação exigida conforme o tipo de contribuinte:

Pessoa física: Para formalizar a adesão, os contribuintes devem apresentar a documentação exigida. No caso de pessoa física, é necessário documento oficial de identificação com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel quando este estiver em nome de terceiros no cadastro imobiliário ou, na ausência, autodeclaração de posse mansa e pacífica, além de procuração válida e documentos do procurador, quando houver representante legal.

Contribuinte falecido: Em situações que envolvam contribuinte falecido, também devem ser apresentados termo de inventariante judicial ou extrajudicial ou autodeclaração de administrador provisório do espólio, certidão de óbito e documento que comprove o vínculo com a pessoa falecida.

Pessoa jurídica: Para pessoa jurídica, são exigidos contrato social consolidado ou estatuto da empresa, ata de nomeação do presidente no caso de associações, entidades religiosas ou sindicatos, documento de identificação com foto do sócio-administrador ou presidente, comprovante de endereço da pessoa jurídica e do responsável legal, documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel quando necessário, além de procuração válida e documentos do procurador, quando a adesão for realizada por representante legal.

O programa oferece:

  • 95% de desconto sobre multas e juros para pagamento à vista;
  • No caso de parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas escolhidas, podendo chegar a até 85% de desconto sobre multas e juros.

Sim. A adesão realizada por meio do Portal do Cidadão garante acréscimo de 5% nos descontos previstos na Lei.

Podem ser incluídos no REFIS Vitória 2026:

  • Todos os débitos inscritos em Dívida Ativa, tributários ou não tributários;
  • Débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, quando decorrentes de Auto de Infração (lançamento de ofício) ou de denúncia espontânea apresentada pelo contribuinte, nos termos da legislação aplicável.

Somente poderão ser incluídos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

O valor mínimo das parcelas é de:

  • R$ 100,00 para pessoa física;
  • R$ 300,00 para pessoa jurídica.

Sim. É permitida a migração de parcelamentos vigentes para o REFIS Vitória 2026, conforme as condições previstas na Lei.

Sim. A inclusão de débitos com recurso administrativo ou ação judicial é permitida, desde que o contribuinte renuncie expressamente ao direito discutido, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

A consulta e o parcelamento dos débitos podem ser realizados diretamente pelo Portal do Cidadão, com acesso mediante login, garantindo o desconto adicional pela adesão online.

Clique aqui para acessar o Portal do Cidadão.

Legislação

REFIS 2026

LEI Nº 10.292/2025

Regulamentação do REFIS

DECRETO Nº 26.006/2025

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Legislação completa da Prefeitura de Vitória
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Documentação

ANEXO I

Requerimento de adesão - créditos inscritos em dívida ativa

ANEXO II

Requerimento de adesão - autos de infração (tributário) ou declarados espontaneamente

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ANEXO III

Declaração de Renúncia


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Atendimento

Refis 2026
Central de Atendimento ao Contribuinte

Prefeitura Municipal de Vitória. Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.927. Bento Ferreira, Vitória, ES - CEP: 29.050-945.

Telefone: (27) 98125-0961. (Atendimento ao público de 09 às 17 horas).

Para negociação presencial:
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(27) 98125-0969

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dividaativa@vitoria.es.gov.br

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